quarta-feira, 3 de abril de 2013

Combate a Exploração do Trabalho Infantil



OCentroEducacionalMunicipalAntonioPortoBurdaatravésdaconvocaçãodoMinistérioPúblicodoTrabalhoemparceriacomaPrefeituraMunicipalcapacitouosprofessoresdo4°eAnoparatrabalharcomosalunosaimportânciadaprevençãodotrabalhoinfantiloqualserádesenvolvidonomêsdeAbrileoresultadodostrabalhoselaboradospelosalunosseráapresentadoatravésdeoficinanodia22deMaiodesteano.
OMinistérioPúblicodoTrabalhoentendequeoseducadoressãoosprofissionaisquepossuemasmelhorescondiçõesdeidentificaroscasosdetrabalhoinfantil,pois,namaioriadasvezes,otrabalhoprecoceéaprincipalcausadobaixorendimentooudoabandonoescolar.
Trabalhoinfantilétodaformadeatividadeeconômicaeouatividadedesobrevivência,comousemfinalidadedelucro,exercidaporcriançaseadolescentesqueestãoabaixodaidademínimaparaaentradanomercadodetrabalho,segundoalegislaçãoemvigornopaís.
NoBrasilaidademínimaparaotrabalhoéde16anos,excetoquandoexercidonacondiçãodeaprendiz,queépermitidoapartirdequatorzeanos.
OestatutodaCriançaedoAdolescenteconsideraque:criançaseadolescentesdeaté14anosincompletosdevemsededicarexclusivamenteàescola.Apartirdos14anosdeidade,oadolescentepodeingressarnomercadodetrabalhonacondiçãodeaprendiz.
Comefeito,otrabalhonãopodecausarnenhumaespéciedeprejuízoaoadolescente.Assim,casonãotenhaconcluídoaescolaridadeobrigatória,oadolescentepoderátrabalharemhoráriocompatívelcomafrequênciaescolar.
A erradicação do trabalho infantil exige ações imediatas que assegurem a efetiva retirada, do mercado de trabalho, das crianças que se encontram em situação de exploração, a regularização do trabalho dos adolescentes e a melhoria das condições de trabalho dos adultos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário